Três postos são autuados por vender gasolina a preços abusivos, no Grande Recife

Em meio aos diversos transtornos causados pela alta no valor dos combustíveis, três postos no Grande Recife foram autuados por comercializar gasolina irregularmente. A interdição foi realizada pelo Procon-PE durante fiscalização na tarde desta quarta-feira (23) e foi tomada porque os estabelecimentos estavam vendendo o produto a preços abusivos. A multa aplicada em um dos estabelecimentos foi de R$ 500 mil.

Segundo o Procon-PE, dois dos postos estão localizados na Avenida Norte, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife. Os preços da gasolina praticados eram de R$ 5,599 e R$ 4,999. Já no terceiro estabelecimento, localizado no Pina, na Zona Sul do Recife, a gasolina estava sendo vendida a R$ 4,899. Neste último, foi cobrada uma multa no de valor R$ 500 mil.

Segundo o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, que está à frente da operação, o órgão vai passar a madrugada em trabalho. “Nós já aplicamos uma multa através do Procon. O problema é que é um preço abusivo de tarifas que são evidentemente controladas com o preço determinado. Ninguém pode exercer a prática abusiva de prestação de determinados serviços à população. Então, é isto configura-se uma ação criminosa e, neste momento, nós incidimos por fechar o posto degasolina“, destacou o secretário.

autuação aconteceu após o Procon-PE receber, durante todo o dia, inúmeras denúncias de consumidores pela elevação dos preços sem justa causa. O Procon-PE alertou que os preços abusivos descumprem o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Em muitos postos, faltam os combustíveis devido à greve dos caminhoneiros que ainda continua sem previsão de término.

Investigação criminal
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, na noite desta quinta (23), uma recomendação aos promotores de Justiça para que eles instaurem procedimento de investigação criminal para de apurar os aumentos arbitrários nos preços do combustível comercializado nos postos de gasolina do Estado. A recomendação, emitida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, reconhece que o aumento indiscriminado de preços representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).

A legislação proíbe os fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou realizarem aumento injustificado. A prática pode resultar em diversas sanções, como apreensão e inutilização do produto, suspensão temporária da atividade e do fornecimento do serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, o aumento desta quarta é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa. 


    Do: Folha PE

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