O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana obteve, na Justiça Federal, a condenação de dois lojistas pela aplicação indevida de recursos do Programa Minha Casa Melhor, da Caixa Econômica Federal (CEF). Os condenados, são representantes das lojas Eletromóveis e Alvino Móveis, situadas no município de Timbaúba.
De acordo com as apurações da CEF, os lojistas processados pelo MPF praticavam a venda de produtos a clientes, por meio do programa, com devolução de parte do crédito, de modo que era lançado o uso do valor integral e exato limite do programa, que é de R$ 5 mil. Dessa forma, a diferença entre o valor das notas fiscais apreendidas e o máximo autorizado pelo programa era devolvida aos compradores em dinheiro, a título de “troco”, com um desconto decorrente dos “juros” aplicados pelos lojistas. Segundo as sentenças, a CEF concluiu que essa situação foge do que é praticado usualmente pelos demais credenciados no programa, pois a soma dos valores dos produtos adquiridos, em geral, possuem uma variação natural. Dessa forma, uma série de transações no valor exato de R$ 5 mil foi considerada como situação atípica e indicativa de irregularidade. Arivaldo Gonçalves de Meneses e Alvino Henrique de Meneses Filho foram condenados a 2 anos e 11 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e na prestação pecuniária.
De acordo com as apurações da CEF, os lojistas processados pelo MPF praticavam a venda de produtos a clientes, por meio do programa, com devolução de parte do crédito, de modo que era lançado o uso do valor integral e exato limite do programa, que é de R$ 5 mil. Dessa forma, a diferença entre o valor das notas fiscais apreendidas e o máximo autorizado pelo programa era devolvida aos compradores em dinheiro, a título de “troco”, com um desconto decorrente dos “juros” aplicados pelos lojistas. Segundo as sentenças, a CEF concluiu que essa situação foge do que é praticado usualmente pelos demais credenciados no programa, pois a soma dos valores dos produtos adquiridos, em geral, possuem uma variação natural. Dessa forma, uma série de transações no valor exato de R$ 5 mil foi considerada como situação atípica e indicativa de irregularidade. Arivaldo Gonçalves de Meneses e Alvino Henrique de Meneses Filho foram condenados a 2 anos e 11 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e na prestação pecuniária.
Do: Giro Mata Norte / Foto: Ilustração
Coisas de Timbaúba e Região