TCE-PE julga irregular a gestão fiscal da prefeitura de Timbaúba de 2016

Nesta terça-feira (4), a segunda câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura de Timbaúba em relação ao exercício financeiro de 2016. O órgão analisou o limite de comprometimento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente liquida, com verificação ao seu enquadramento e as medidas adotadas de retorno ao limite e aplicou multa ao na época prefeito João Rodrigues da Silva Júnior.  


Confira a decisão completa:  Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE Processo: 18600177 Gestão Fiscal realizada na Prefeitura Municipal de Timbaúba, referente ao exercício financeiro de 2016, objetivando analisar o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu enquadramento, e as medidas adotadas de retorno ao seu limite, tendo como responsável o Sr. João Rodrigues da Silva Junior (Prefeito).


 (Advogados: Drs. Paulo Gabriel Domingues de Rezende – OAB: 26965PE e Tomás Tavares de Alencar – OAB: 38754PE).  Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR a gestão fiscal do período sob exame, exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. João Rodrigues da Silva Júnior, aplicando-lhe multa.




Coisas de Timbaúba e Região
error: O conteúdo está protegido. ©coisasdetimbauba