STF autoriza corte de energia de clientes residenciais que tiverem dívidas com a Celpe

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro 

Dias Toffoli, autorizou o corte de energia elétrica de clientes 

residenciais que tiverem dívidas com a Companhia Energética 

de Pernambuco (Celpe). A suspensão do fornecimento tinha sido proibida,

 em março, pela da 3ª Vara Cível do Recife, enquanto

 vigorasse o isolamento social imposto por causa da 

pandemia.

A determinação do presidente do STF foi divulgada nesta

 quinta-feira (13). Em caráter liminar, ele deferiu o pedido 

para suspender os efeitos da decisão do juiz de primeiro

 grau. Um recurso está em tramitação no Tribunal de

 Justiça de Pernambuco (TJPE).

E março, o TJPE informou que havia acatado um pedido

 feito pela Defensoria Pública do estado, em uma ação 

civil pública. Caso a Celpe descumprisse as determinações,

 ficaria sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por 

consumidor afetado.

Com a nova decisão, ficam autorizados os cortes, até o fim

 da ação judicial que trata da suspensão de energia para

 inadimplentes em Pernambuco. Além disso, Toffoli determinou 

a comunicação, com urgência ao TJPE e a notificação, para

 permitir a manifestação do tribunal

“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa

 vigente no estado de Pernambuco, em matéria de pagamento

 de faturas de consumo de energia elétrica, não pode 

ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências

 para o orçamento da empresa responsável pela prestação

 desse serviço, a qual também está, certamente, sofrendo

 as consequências dessa crise”, escreveu o ministro, 

na decisão.

A decisão do STF não trata de efeitos de uma lei municipal,

 em vigor no Recife, desde 30 de junho, sobre a proibição 

do corte de energia elétrica. A norma tem prazo de duração

 de 120 dias e foi sancionada por causa do novo coronavírus.

De acordo com a Celpe, os cortes devem seguir os critérios 

estabelecidos pela Agência Nacional de Energia 

Elétrica (Aneel).


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