O Ministério Público em Timbaúba, por meio do seu representante, o promotor Dr. João Elias da Silva, recomenda ao comando do 2º BPM-PE, na pessoa do Cap. Anacleto da Silva Melo que proceda na orientação de seu efetivo considerando o zelo e a dignidade da pessoa humana, considerando que ninguém pode ser submetido a tratamento degradante, a respeito da condução por policiais militares no dia 12/08/2018 no período da tarde.
Pessoas flagradas na prática de inflações penais e atos inflacionais. Considerando o disposto no estatuto da criança e adolescente quanto as condições da condução de autores infracionais pelas autoridades policiais.
1- Evitar a condução a pé de pessoa detida, salvo se o terreno da operação não permitir o uso de transporte pessoal.
2- Em caso de detenção acionar e simultânea indisponibilidade de veículos de transporte pessoal, acionar imediatamente o comando administrativo da operação. requisitando o necessário apoio.
3- Em caso de resposta negativa para o atendimento imediato da requisição mencionada no ítem anterior. permanecer no local da detenção no aguardo da chegada do apoio de transporte pessoal, a menos que configure risco.
4 – No caso de deslocamento de pessoa a pé com pessoa detida, tal deslocamento deve ser feito até o local que os profissionais entendam como livre de quaisquer risco.
5- No caso de deslocamento de pessoa a pé com pessoa detida, registrar o motivo de tal deslocamento.
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