Promotor de Justiça de Timbaúba alerta sobre crimes eleitorais nas eleições 2020

O Promotor de Justiça da Comarca de Timbaúba, João Elias da Silva Filho, usou as redes sociais para alertar sobre eventuais crimes eleitorais no domingo das eleições.

 Domingo próximo ocorrerão as Eleições Municipais, e, estou passando só para deixar o ALERTA de que é CRIME, com pena de prisão e multa, fazer propaganda de si ou de seu candidato por qualquer meio, inclusive pelas REDES SOCIAIS (WhatsApp, Instagram …) naquele dia (15/11/2020). 

Confirmem, por gentileza, no texto da RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre Propaganda Eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

O Art. 87, inc. III, diz: Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I a IV): … III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


ENTÃO, NADA DE ENVIAR MSGS ELEITORAL NO DIA 15/11…


A única exceção está disciplina da no §1º do referido art. 87. “O disposto no inciso III deste artigo não inclui a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição”.





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