O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Aliança, Xisto Freitas, promover uma série de adequações na Guarda Municipal a fim de alinhar o funcionamento do órgão ao que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº13.022/2014). A Promotoria de Justiça de Aliança identificou, por meio de inquérito civil, que a Guarda Municipal da cidade funciona sem uma legislação específica e seu efetivo é composto por guardas contratados, que não foram submetidos a concurso público.
“Como não há lei que crie os cargos públicos de guarda municipal, tampouco existe plano de cargos e salários, como exige a legislação federal”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo.
Por esse motivo, o MPPE recomendou ao prefeito elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores, em até 90 dias, projeto de lei regulamentando o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Guarda Municipal de Aliança. Ao mesmo tempo, o município deve rescindir os contratos de trabalho temporário das pessoas que exercem funções de guarda municipal, inspetores, subinspetores e agentes de trânsito sem terem sido aprovados em concurso público. Da mesma forma, os ocupantes de cargos comissionados na Guarda Municipal que não tenham vínculo efetivo com a administração municipal devem ser exonerados, uma vez que não há previsão legal para ocuparem tais cargos. O MPPE recomendou ainda que o poder público não faça novas contratações temporárias para o quadro de guardas municipais.
Esse efetivo deverá ser suprido mediante a realização de concurso público, a ser realizado conforme as etapas elencadas na recomendação do MPPE. Primeiramente, a Promotoria de Justiça recomendou que o prefeito realize um estudo de impacto financeiro, no prazo de 60 dias, a fim de verificar a necessidade de revisão do quantitativo de cargos previstos no projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo municipal.
No prazo máximo de 90 dias, o prefeito de Aliança deverá apresentar um cronograma para a realização de concurso público para a Guarda Municipal, suprindo as vagas abertas com a rescisão dos contratos temporários. E, uma vez concluído o estudo, o município deve realizar concurso público no prazo de 120 dias, a fim de preencher o total de vagas definido pelo estudo prévio.
Uma vez que tenham sido finalizadas as etapas de aprovação da lei da Guarda Municipal e de convocação dos aprovados, a administração municipal deverá seguir as exigências do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que incluem a realização contínua de capacitação dos profissionais; a garantia de progressão na carreira, com percentual mínimo de ocupação dos cargos por mulheres; o estabelecimento de uma estrutura de cargos de chefia e direção a serem ocupados apenas por servidores de carreira; e a implementação dos serviços de Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal, com a ocupação dos cargos de ouvidor, corregedor e subcorregedor-geral por servidores da carreira.
Por fim, o promotor de Justiça recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Aliança priorizar a tramitação do projeto de lei de estruturação da Guarda Municipal, dando prioridade à matéria por ser de grande interesse público.
O prefeito Xisto Freitas tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas, devendo apresentar oficialmente as ações adotadas para atender ao MPPE.
Do: PBPE
Coisas de Timbaúba e Região