MPPE recomenda a Ferreiros e Camutanga não reduzir serviços no combate às arboviroses

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Ferreiros (Bruno Japhet) e Camutanga (Armando Pimentel), que se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya. O MPPE recomenda também a adoção de providências para o combate ao Aedes aegypti, entre elas a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo mosquito, em consonância com o Plano de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES).
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Ferreiros, Fabiana M. R. de Lima, as medidas recomendadas aos prefeitos incluem fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.
O Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverá ser executado integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Caso os municípios não possuírem Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, sejam adotadas medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Os gestores deverão analisar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata. Também deverão ser notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal, através do endereço eletrônico www.cievspe.com/microcefalia.
Os Prefeitos devem informar ao Ministério Público, no prazo de até cinco dias, sobre o acatamento da presente recomendação, especificando as providências adotadas. O MPPE recomenda que deverão ser suspensas as férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44.019/2017.


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