O Ministério Público Federal (MPF), em Goiana (PE), conseguiu na Justiça Federal, a condenação da ex-prefeita de Ferreiros, Maria Celma Veloso da Silva, da empresa Cogepac Arquitetura e Engenharia e de seu sócio-administrador José Alberto Ferreira Porto. De acordo com as informações, a decisão atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF devido ao desvio de recursos públicos federais oriundos de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Maria Celma Veloso, José Alberto Ferreira e a Cogepac foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 133.487,73), além de pagamento de multa civil de R$ 20 mil por cada réu. A Justiça também determinou que a ex-prefeita e o empresário tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Foi determinado, ainda, que a Cogepac fique proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
A Investigação
De acordo com a ação do MPF, Maria Celma Veloso, então prefeita e ordenadora de despesas do município, permitiu que os recursos federais fossem desviados de sua aplicação regular, com a omissão de fiscalização de obras e a autorização de pagamentos indevidos, causando prejuízo ao erário. A Cogepac foi a maior beneficiária do esquema fraudulento, tendo sido vencedora de licitação para a construção de módulos sanitários e oficinas de saneamento.Vale salientar, que o convênio com vigência de 2012 a 2014, foi viabilizado com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tinha como objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares. Para isso, R$ 250 mil foram repassados pela Funasa ao município de Ferreiros.
As apurações do MPF indicaram que a Cogepac comprovou a execução de apenas 29,58% das obras do convênio, ainda que a empresa tenha recebido 45,94% dos recursos repassados, de acordo com relatório do próprio município. Conforme a ação, os comprovantes de pagamentos em favor da empresa foram lavrados e autorizados por Maria Celma Veloso, de acordo com prestação de contas apresentada à Funasa.
Foi constatado, também, que a empresa apresentou boletins de medição antecipados, pagos indevidamente e sem o atesto da engenheira responsável pelas obras do município, o que demonstrou a falsidade dos documentos expedidos e a má-fé da ex-prefeita. O MPF considerou que a gestora transgrediu, de forma grave e dolosa, as normas do direito financeiro, com objetivo de desviar as verbas federais oriundas do convênio. Reforçou, ainda, que Maria Celma Veloso realizou o pagamento antes da liquidação da despesa, etapa em que seria cobrada a realização das obras.
Do: Voz de Pernambuco
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