Em alegações finais ao juiz Sergio Moro, a força-tarefa da Operação Lava Jatopediu que sejam reconhecidos como “ideologicamente falsos” os recibos entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo do Campo (SP).
Lula é réu em ação penal que investiga duas supostas formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht: a primeira é um terreno onde seria a sede do Instituto Lula, em São Paulo, no valor de 12 milhões de reais; a segunda é o aluguel de apartamento avaliado em 504.000 reais, vizinho à residência de Lula no ABC. A Lava Jato sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015 e abriu investigação sobre os comprovantes de aluguel entregues pelo petista.
Segundo o MPF, Lula criou os documentos para dar “falso amparo” ao argumento de que o apartamento vizinho ao seu era alugado. “Documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear” conclui o órgão nas alegações finais.
O engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é apontado como laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento. Lula apresentou os recibos de pagamento assinados por Costamarques em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como “31 de novembro”.
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