Benjamin tem só 4 anos, mas dá lição para qualquer universitário. O miniadvogado, de Santa Catarina, sabe o básico dos principais ramos do Direito. A mãe, orgulhosa, posta nas redes sociais vídeos que comprovam o conhecimento do menino. Ele não se faz de rogado: responde questões com expressões técnicas e muita segurança.
A última “aula” do miniadvogado foi de Direito Constitucional. Perguntado sobre a famosa expressão “cláusula pétrea”, o garoto arrebentou: “Cláusula pétrea é aquilo que não pode ser mudado na Constituição Federal”, respondeu.
Com o vocabulário infantil, mas nem por isso menos técnico, Benjamin também soube falar sobre PEC e súmula vinculante. “Súmula vinculante é feita pelo STF, daí o juiz tem de decidir tudo da mesma forma”, afirmou. “O que significa a sigla PEC?”, pergunta a mãe. “É Proposta de Emenda à Constituição”, responde sem pestanejar.
Incentivo em casa
Essa empolgação toda do miniadvogado vem de casa. A mãe Joice Souza é advogada criminalista e apaixonada por Direito, claro, que acabou por incentivar o filho. O menino transita pelo Direito Constitucional, Penal e Civil, sem dificuldades.
Nas redes sociais, Joice publica vários vídeos do filho demonstrando o conhecimento dele sobre Direito. E não são poucos. Ele encanta não só pelo vocabulário correto e preciso, mas também pela firmeza.
Por exemplo, o pequeno ensina que quando o advogado fala que tem que “emendar a inicial” é porque tem que “arrumar a petição”. Também menciona que “procuração é quando [o cliente] dá poderes ao advogado” e, assim vai…
Direito Penal
O universo do Direito Penal também é dominado pelo miniadvogado. A complexidade da área envolve mais de um tipo de ação penal: a que depende do movimento da vítima e a que envolve o Ministério Público – o defensor da sociedade.
“Quais são os tipos de ação penal, Benjamin?”, pergunta a mãe ao menino. “Tem a ação penal pública e tem a ação penal privada”, responde com firmeza o garotinho.
Em seguida, Benjamin faz a distinção. “A ação penal pública quem faz ela é o Ministério Público. A ação penal pública privada é que a vítima pede para o Ministério Público processar. A incondicionada é que tanto faz a vontade da vítima, o Ministério Público tem de processar.”
E olha que ele nem entrou no Ensino Fundamental ainda! Vai longe esse garoto!