O juiz da 036ª Zona Eleitoral de Timbaúba, concedeu liminare mandou suspender a divulgação por qualquer meio de pesquisa eleitoral que estava sendo propagada principalmente pelas redes sociais e blogs com base no poder geral de cautela, em virtude das alegações de fraude apontadas pelo PSB – Diretório de Timbaúba.
A representação foi protocolada no final da manhã de hoje as 12:25h (16) e o juiz concedeu a liminar às 14h47. A representação foi apresentada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, através do seu Advogado Tito Moraes, contra a empresa que teria realizado a pesquisa CIPEC – CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA E COMUNICACAO LTDA e Marinaldo Rosendo.
Confira trecho: “Diante das considerações ora expedidas, determino a intimação do representado para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), manifeste-se sobre o pedido liminar, em especial, sobre eventual descumprimento ao art. 36, inciso IV, da Lei Nº 9.504,/97.
Outrossim, com base no poder geral de cautela conferido por lei, determino a suspensão da divulgação da pesquisa até apreciação da liminar por este juízo. Intime-se. Cumpra-se.”
Desta forma, estão impedidos o CIPEC – CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA E COMUNICACAO LTDA e Marinaldo Rosendo de fazer qualquer ato de divulgação da pesquisa até outro pronunciamento do Juiz Eleitoral.