Governo de Pernambuco libera aulas presenciais no ensino médio

 Após uma forte pressão principalmente dos trabalhadores das escolas particulares de Pernambuco, o Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (21), a retomada das aulas presenciais na educação básica. No entanto, apenas o Ensino Médio irá retomar as aulas. As aulas presenciais do ensino fundamental e infantil permanecem suspensas, por enquanto.

O terceiro ano do Ensino Médio recomeça no dia 6 de outubro. Na semana seguinte, no dia 13 de outubro, os alunos do 2º ano. No dia 20 de outubro poderão ser reiniciadas as aulas para os alunos do 1º ano, do Ensino Técnico Concomitante e Subsequente e da Educação de Jovens e Adultos

Será obrigatório o uso de máscaras e a medição de temperatura. 

A informação foi anunciada durante coletiva de imprensa online com o secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amâncio, o secretário Estadual de Saúde, André Longo, e o secretário de Planejamento, Alexandre Rebelo.  

Segundo Fred Amâncio, a decisão de mandar ou não os adolescentes para as escolas ficará a cargo de pais e responsáveis. “Deve ser de competência de cada pai ou responsável. Sendo de caráter opcional. Os pais vão decidir sobre o retorno ou não dos estudantes”, destacou o secretário de Educação. De acordo com o governo, as aulas remotas devem ser mantidas para atender a quem escolher essa opção, mas as escolas também têm a opção de ofertar o ensino híbrido, combinando os dois formatos de aula.

Medidas sanitárias 

Assim como as outras atividades que já foram liberadas, a volta ao formato presencial das aulas precisará respeitar as orientações sobre distanciamento social, as medidas de proteção e prevenção, bem como as de monitoramento e orientações. 

Confira abaixo as principais medidas previstas no protocolo

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metros;
  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Lavagem frequente das mãos e uso do álcool em gel 70%;
  • Orientações para estudantes, professores e demais profissionais da educação;
  • Organização de grupos fixos de estudantes;
  • Escalonamento de horários;
  • Medição de temperatura;
  • Monitoramento de casos suspeitos e testagem, inclusive dos contactantes

  1. Decisão final: a decisão sobre o retorno do estudante compete a cada pai ou responsável, sendo de caráter opcional;
  2. Critério de exclusão: estudantes, Professores e Trabalhadores da escola com fatores de risco (idade, doenças crônicas ou gestação), não devem retornar, caso não tenham se infectado anteriormente;
  3. Condições pessoais: não apresentar sinais e sintomas de suspeita de Covid-19. Se positivo, não retornar e ficar em isolamento;
  4. Orientações: o plano da escola deve ser informado aos pais ou responsáveis, professores e trabalhadores para que todos compreendam o processo de retorno local;
  5. Integração: fazer esforço para que escolas publicas e privadas tenham a oportunidade de voltar no mesmo período ou próximo;
  6. Retorno gradual: retorno deverá ocorrer em etapas de acordo com os anos e modalidades de ensino;
  7. Acolhimento: deverá ser priorizado o acolhimento dos professores, demais trabalhadores e estudantes;
  8. Ensino híbrido: além da oferta de aulas presenciais, deverá ter continuidade a oferta de atividades não presenciais;
  9. Condições de retorno: seja escola pública ou privada, deverá ocorrer o retorno daquelas que apresentam condições conforme protocolo setorial da Educação;
  10. Lotação: as escolas devem voltar de modo gradual, de acordo com as possibilidades de cada escola, inclusive com a redução da quantidade de estudantes e rodízio, se necessário;
  11. Plano de retorno: cada escola deve avaliar as suas condições e adaptar o protocolo geral às suas particularidades, privilegiando as medidas de prevenção de transmissão de vírus respiratórios;
  12. Detecção de casos e contatos: deverá ser adotado um plano de monitoramento;
  13. Vigilância Epidemiológica em âmbito escolar: toda escola deverá se cadastrar no sistema de notificação da COVID-19 (e-SUS Notifica) e registrar todos os casos suspeitos de acordo com as instruções das autoridades de saúde;
  14. Planejamento pedagógico: cada escola deverá realizar seu planejamento pedagógico para o período após a retomada das aulas presenciais.


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