A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande requereu e a Justiça deferiu liminar contra a empresa “Mais Motos” e suas sócias, Beatriz Firmino da Silva e Lucilene Maria da Silva Bezerra. Elas são acusadas de praticar fraude e pirâmide financeira contra vários consumidores da Paraíba, através da “venda premiada” de motocicletas, na região.
A ação civil pública foi ajuizada em 2014, depois que a promotoria de Justiça constatou que a empresa instalada em Alagoa Grande para comercializar consórcios de motos, na verdade, valia-se de cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês (os veículos eram vendidos em 48 prestações) e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O Ministério Público estadual também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a “Mais Motos” tem sede em Timbaúba (PE) e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
Bloqueio de bens
A ação civil pública foi julgada no último dia 17 de abril pela juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota. Ela deferiu a liminar requerida pela promotoria, determinando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o bloqueio dos bens das rés para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a “Mais Motos”.
Também foram decretadas a paralisação compulsória das atividades desenvolvidas pela empresa (incluindo a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca e a cessação das ofertas veiculadas na internet) e a busca e apreensão de documentos e computadores na sede da “Mais Motos”.
A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda das rés dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
O descumprimento da determinação judicial implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, além das medidas judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de desobediência.
A ação civil pública foi ajuizada em 2014, depois que a promotoria de Justiça constatou que a empresa instalada em Alagoa Grande para comercializar consórcios de motos, na verdade, valia-se de cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês (os veículos eram vendidos em 48 prestações) e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O Ministério Público estadual também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a “Mais Motos” tem sede em Timbaúba (PE) e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
Bloqueio de bens
A ação civil pública foi julgada no último dia 17 de abril pela juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota. Ela deferiu a liminar requerida pela promotoria, determinando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o bloqueio dos bens das rés para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a “Mais Motos”.
Também foram decretadas a paralisação compulsória das atividades desenvolvidas pela empresa (incluindo a veiculação de oferta de quaisquer produtos da marca e a cessação das ofertas veiculadas na internet) e a busca e apreensão de documentos e computadores na sede da “Mais Motos”.
A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda das rés dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
O descumprimento da determinação judicial implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, além das medidas judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização por crime de desobediência.
Foto:Ilustração / Fonte: www.pbagora.com.br
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