A partir deste sábado (29), 59 municípios do Grande Recife e de parte da Zona da Mata têm restrições aos finais de semana para conter o avanço da Covid-19. Nesses locais, até o dia 6 de junho, apenas atividades autorizadas podem funcionar aos sábados e domingos (confira lista mais abaixo). Além disso, praias e parques ficam fechados ao público.
Além das cidades com restrições aos finais de semana, outras 65 estão em quarentena com proibição de abertura de comércio e escola, entre outras restrições, também para os dias úteis, entre a quarta (26) até também 6 de junho. Em Itamaracá, no Grande Recife, a prefeitura fechou o acesso para pessoas que não moram, trabalham ou prestam serviços na ilha até a mesma data.
De acordo com o governo do estado, as medidas tanto nas cidades em quarentena, quanto nos municípios do Grande Recife e da Zona da Mata foram tomadas devido ao alto número de casos e pacientes em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) registrados nos últimos dias.
As restrições foram organizadas de acordo com as gerências regionais de saúde (Geres). No caso da Região Metropolitana e parte da Zona da Mata, que compreendem as gerências 1, 2, 3 e 12 (confira lista de cidades mais abaixo), durante os dias de semana o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar.
“Farmácias, padaria, supermercados, postos de gasolina, lojas de materiais de informática, esses poderão funcionar durante o final de semana. As demais atividades, inclusive atividades recreativas, como as praias, os parques e as atividades de lazer, não poderão”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico do estado, Ana Paula Vilaça.
Nos finais de semana, apenas segmentos autorizados podem funcionar (veja lista completa mais abaixo). Para todo o estado, houve também a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares.
No litoral, todas as praias devem permanecer fechadas ao público durante os finais de semana, incluindo a proibição de atividades físicas na areia, como caminhada.
Em relação às igrejas e aos templos religiosos, a secretaria informou que para os municípios do Grande Recife e de parte da Zona da Mata esses locais devem permanecer fechados ao público durante os finais de semana.
“Durante a semana, as igrejas podem abrir das 5h às 20h. Nos finais de semana, elas estarão abertas apenas para serviços administrativos e para gravação de lives, de cultos, de missas, através de redes sociais, sem a presença de público”, disse.
A secretária explicou que não há restrições para a circulação de pessoas nas cidades, no entanto o governo fez um apelo para que se evite aglomerações.
“A circulação não tem restrição, as pessoas podem fazer uma corrida, uma caminhada nas ruas, mas o nosso objetivo é justamente evitar que as pessoas saiam de casa por esses dois próximos finais de semana. Então, se for correr, se for fazer uma caminhada, que seja sozinho, ou somente a família, mas sem grupos de corrida, sem aglomeração, sem contato físico entre as pessoas”, afirmou Vilaça.
O governo do estado disponibilizou o número da Ouvidoria Geral de Pernambuco, 162, para tirar dúvidas sobre o decreto das restrições.
Confira o que pode e o que não pode abrir
Funcionamento proibido:
· Escolas e universidades, públicas e privadas;
· Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
· Clubes sociais, esportivos e agremiações;
· Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Shoppings centers e galerias comerciais;
- Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).
Funcionamento permitido:
· Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
· Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
· Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
· Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
· Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
· Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
· Serviços funerários;
· Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
· Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
· Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
· Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
· Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
· Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
· Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
· Óticas.
Municípios com restrições
Durante os finais de semana até o dia 6 de junho, os serviços acima listados são os únicos autorizados nas seguintes cidades:
Geres 1
· Abreu e Lima
· Araçoiaba
· Cabo de Santo Agostinho
· Camaragibe
· Chã de Alegria
· Chã Grande
· Glória do Goitá
· Igarassu
· Ilha de Itamaracá
· Ipojuca
· Itapissuma
· Jaboatão dos Guararapes
- Moreno
- Olinda
- Paulista
- Pombos
- Recife
- São Lourenço da Mata
- Vitória de Santo Antão
Geres 2
· Buenos Aires
· Carpina
· Lagoa de Itaenga
· Lagoa do Carro
· Nazaré da Mata
· Paudalho
· Tracunhaém
· Vicência
Geres 3
· Água Preta
· Amaraji
· Barreiros
· Belém de Maria
· Catende
· Cortês
· Escada
· Gameleira
- Jaqueira
- Joaquim Nabuco
- Lagoa dos Gatos
- Maraial
- Palmares
- Primavera
- Quipapá
- Ribeirão
- Rio Formoso
- São Benedito do Sul
· ão Benedito do Sul
· São José da Coroa Grande
· Sirinhaém
· Tamandaré
· Xexéu
Geres 12
· Aliança
· Camutanga
· Condado
· Ferreiros
· Goiana
· Itambé
· Itaquitinga
· Macaparana
· São Vicente Ferrer
· Timbaúba