Na noite de ontem (06) o Plenário da Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória que dificulta acesso ao seguro-desemprego. A MP 665/2014, que faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado, teve o seu texto principal aprovado por uma pequena diferença de votos: 252 a favor e 227 contra, que poderá ser alterado na votação de hoje, quinta-feira, quando serão apreciados os Destaques.
O Deputado Marinaldo Rosendo (PSB) votou contra o texto principal da MP porque ele entende que ela é prejudicial aos trabalhadores, pois retirará direitos importantes em um momento de grave crise econômica que o país vive
Segundo ele, a mudança de regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional, propostas pela MP, prejudicarão a camada da população que será mais atingida pela crise. Por esse motivo, o Deputado Marinaldo defendeu, durante a votação de ontem, o voto NÃO ao texto principal, com a finalidade de proteger o trabalhador.
O Deputado Marinaldo Rosendo (PSB) votou contra o texto principal da MP porque ele entende que ela é prejudicial aos trabalhadores, pois retirará direitos importantes em um momento de grave crise econômica que o país vive
Segundo ele, a mudança de regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional, propostas pela MP, prejudicarão a camada da população que será mais atingida pela crise. Por esse motivo, o Deputado Marinaldo defendeu, durante a votação de ontem, o voto NÃO ao texto principal, com a finalidade de proteger o trabalhador.
Com relação ao Seguro Desemprego, pelo texto aprovado da MP, O trabalhador, na primeira vez que pedir o benefício, precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
O texto aprovado também impõe ao trabalhador desempregado uma condição para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Rafael Santos / Giro Mata Norte
Coisas de Timbaúba e Região