Ex-Prefeito de Timbaúba sofre ações por ato de improbidade administrativa apresentada pelo MP

 A primeira ACP (Processo nº 000126-09.2021.8.17.3480) foi proposta no dia 03/03/2021, tendo como motivo a desobediência do então prefeito em cumprir a ordem judicial de instalar tendas e outros equipamentos de proteção da população, durante esse período de Pandemia, nas proximidades de bancos e casas lotéricas da cidade. Esses equipamentos visavam amparar especialmente os beneficiados pelo programa do Governo Federal “Auxílio Emergencial”.


O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca, Dr. Danilo Felix Azevedo, intimou Ulisses Felinto no dia 05/11/2020, nos autos de outra ACP (Processo nº 000560-32.2020.8.17.3480), para que ele providenciasse a instalação dos equipamentos, uma vez que ele já havia se recusado a atender a Recomendação do MPPPE, mas novamente o ex-prefeito optou por não instalar as tendas e barreiras de proteção, que só foi cumprida no dia 03/05/2021 pelo atual prefeito da cidade, Marinaldo Rosendo de Albuquerque.



Na segunda ação (Processo nº 000608-54.2021.8.17.3480), que foi protocolada no dia 01/06/2021, o MPPE acusa o ex-prefeito Ulisses Felinto de desviar recursos financeiros que pertenciam ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com isso causando grande prejuízo à política pública de atendimento da infância e juventude, especialmente em relação a projetos e programas que poderiam ter sido criados no município.

As duas ACP´s foram apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem como titular o Dr. João Elias da Silva Filho. “O Ministério Público sempre estará atento a necessidade de intervenções para o resguardo dos interesses da sociedade. Vezes, o acionamento do Judiciário se apresenta como única possibilidade de tornar efetiva a proteção desses interesses.”.

Pelo que prevê a Lei de Improbidade Administrativa, o Ex-prefeito poderá ser punido nessas ações, com diversas penalidades, inclusive a suspensão dos direitos políticos por até 05 (cinco) anos e multas, dentre elas a de R$ 655.799,19 para ressarcimento do dinheiro desviado do Fundo Municipal da Criança.

“A responsabilização administrativa, civil e criminal do gestor improbo é uma necessidade inegociável para a afirmação de nosso Estado Democrático de Direito e para o desenvolvimento de nossa sociedade!”, declarou o Dr. João Elias.

MPPE – Do: PBPE

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