Passagem de ônibus intermunicipal mais cara 16,5% a partir de hoje

 O reajuste tarifário anual de 16,5% foi autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe) para recompor as perdas da inflação acumulada de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio deste ano.

De acordo com a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais (EPTI), com o aumento, o preço de cada bilhete pode sofrer acréscimo máximo que varia de R$ 0,04 a R$ 0,14 por quilômetro percorrido, conforme o tipo de serviço oferecido pela empresa. 

Confira os valores por trecho e tipo de serviço:
 
I – Serviços regulares de características rodoviárias
K1 = de R$ 0,16 para R$ 0,20 
K2 = de R$ 0,18 para R$ 0,24
II – Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários
K3 = de R,17 para R$ 0,21
K4 = de R$ 0,19 para R$ 0,25
III – Serviços complementares de características rodoviárias
K5 – de R$ 0,20 para R$ 0,25 – serviço executivo
K6 – de R$ 0,32 para R$ 0,42 – serviço tipo leito
K7 – de R$ 0,45 para R$ 0,59 – serviço leito-cama
 
IV – Serviços complementares de características urbanas
K8 – de R$ 0,14 para R$ 0,16 – estradas pavimentadas
K9 – de R$ 0,15 para R$ 0,20 – estradas não pavimentadas

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da Arpe (www.arpe.pe.gov.br) nesta quarta-feira. Confira a nota da Arpe sobre o aumento: 
A Arpe homologou o reajuste equivalente a 16,50% nas tarifas dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas operadoras.
O percentual de 16,50% autorizado, corresponde ao índice de inflação do período 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2016 medido pelo IPCA/IBGE em 29,78%, descontando o reajuste médio de 11,39% concedido em 30 de junho de 2015.
O reajuste passa a vigorar a partir de 30 de junho de 2016 e os valores dos coeficientes tarifários em função das distâncias percorridas e características dos veículos e das rodovias estão apresentados na Nota Técnica CT nº 05/2016. (v. Resolução ARPE nº 110, de 28 de junho de 2016).


Coisas de Timbaúba e Região
error: O conteúdo está protegido. ©coisasdetimbauba