Folia em Nazaré da Mata deve obedecer medidas de ordenamento e segurança


 Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou junto aos representantes da prefeitura de Nazaré da Mata, Polícia Militar e Conselho tutelar, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização dos eventos festivos promovidos ou não pela prefeitura municipal.

O termo foi estabelecido a partir de apurações de festas passadas, nas quais ocorreram situações de risco devido à falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, que permanecia na rua além da jornada prevista. A Prefeitura também deve dispôr banheiros químicos, levando em consideração a proporção de público presente nas festas.A gestão municipal deve ainda promover a fiscalização adequada dos estabelecimentos fornecedores de bebidas e gêneros alimentícios que funcionarão durante o evento. É preciso que fiquem asseguradas as condições de higiene e armazenamento, além das especificações técnicas pertinentes, como, por exemplo, advertindo aos comerciantes quanto à proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro. Os comerciantes devem vender estes produtos em recipientes de lata ou de plástico.
Outro aspecto das festividades que deve ser respeitado é o cumprimento do horário de encerramento da festa. Os eventos não devem estender-se além da hora prevista, de modo a não prejudicar o efetivo policial que garante a segurança da população local. Também deve estar disposta uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), durante a programação dos eventos, para atender as eventuais urgências.
A Polícia Militar de Pernambuco (PM-PE) comprometeu-se em fiscalizar e assegurar que os ruídos e poluição sonora estejam dentro do limite legal. A PM também deverá realizar diligências para coibir e reprimir a venda de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica. Assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz.
O Conselho Tutelar da cidade se compromete em comunicar os números dos celulares e endereços de seus conselheiros à PM e à Prefeitura, identificando a violação aos direitos das crianças e adolescentes, adotando as medidas cabíveis e acionando, sempre que necessário, as autoridades policiais.
Já os blocos e trios elétricos que desfilarão pela cidade devem informar à Prefeitura acerca do percurso a ser realizado, obedecendo estritamente o trajeto traçado, como também os horários pré-determinados. Além destas informações, os blocos e trios devem apresentar alvará do Corpo de Bombeiros, avaliação técnica da Celpe, anotação de responsabilidade técnica em relação à segurança das estruturas montadas para os desfiles.
O descumprimento das medidas implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 10 mil por evento e por dia de descumprimento, tendo como base o relatório que a PM enviará ao Ministério Público, caso perceba irregularidades na festa.

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