MP recomenda a prefeitura de Timbaúba exoneração de agentes de trânsito contratados

O promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. João Elias da Silva Filho, Considerando a indisposição da gestão pública de não ajustar conduta com o ministério público estadual para se adequar ao comando constitucional e que eventual resistência do gestor público a executar as providências ora recomendadas configura flagrantemente o elemento volitivo consistente no dolo genético, para fins de caracterização de ato de improbabilidade administrativa, passível das sanções da lei nº 8.429/92;

Resolve recomendar ao prefeito do município de Timbaúba/PE o Sr. Ulisses Felinto Filho, que;
efetue, no prazo de trinta (30) dias, a contar do recebimento desta Recomendação. a regularização administrativa no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Timbaúba, exonerando todas as pessoas contratadas sem concurso público para cargo de agente de fiscalização de trânsito, vez que o referido cargo deve ser provido por regular concurso público, em respeito ao principio já citado.

Remeta ao Exmo. Sr. prefeito deste município, a esta promotoria de justiça, mediante ofício, no prazo de 15 (quinze) dias após o término prazo acima estipulado, cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam atualmente os cargos de agente de fiscalização de trânsito.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, para fins de adoção das medidas legais necessárias inclusive ajuizamento imediato da ação Civil pública cabível.

     Promotor de Justiça Dr. João Elias da Silva Filho,

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