Timbaúba e mais 10 municípios devem aplicar Planos de Contingência para o Coronavírus/Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que prefeitos dos municípios de Moreno, Paulista, Lagoa dos Gatos, Timbaúba, Bezerros, Custódia, Tuparetama, Ingazeira, Buenos Aires, Tracunhaém e Nazaré da Mata elaborem e apliquem Planos de Contingência Municipais, definindo iniciativas para reduzir o risco de transmissão do coronavírus e oferecendo informação e atendimento adequados à população local.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos da Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada é a promoção de material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas da Covid-19 e quais unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES.

Os promotores de Justiça das 11 cidades recomendaram que sejam mantidos estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde sejam definidas e profissionais da atenção básica sejam capacitados.
Os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, as providências foram adotadas. A resposta deve conter detalhamento técnico das ações e informações sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares. 

AGLOMERAÇÕES
Nas cidades de Lagoa dos Gatos, Bezerros, Tuparetama e Ingazeira, os promotores de Justiça também recomendaram que os prefeitos atuem para dar cumprimento aos Decretos Estaduais que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva para conter a disseminação do coronavírus. Os prefeitos devem adotar todos os meios legais necessários para evitar a realização de eventos públicos com mais de 50 pessoas.

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