Mayra Cavalcanti/JC online
Mães solteiras que são responsáveis pelo sustento da família começam a receber o auxílio emergencial a partir desta segunda-feira (13). Ao invés dos R$ 600, que são pagos a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a Caixa Econômica Federal pagará a essas pessoas o valor de R$ 1.200, ou seja, uma cota dupla. Para receber o benefício, basta que a mulher tenha se cadastrado, seja chefe de família e tenha pelo menos um filho menor de 18 anos.
No momento do cadastro, a mulher precisa fornecer o número do CPF dos filhos e dependentes, nos casos das que não são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que não recebem Bolsa Família. O benefício começou a ser pago na última quinta-feira (9), no primeiro momento, para as pessoas inscritas no CadÚnico e que possuíam conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. A partir desta terça-feira (14), o auxílio começa a ser pago para quem não se encaixa nesse critério.
Auxílio emergencial
O benefício será pago pelo Governo Federal devido à pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos estão sendo feitos a partir de um calendário. O primeiro grupo vai até o dia 14 de abril. O segundo recebe o dinheiro entre os dias 27 e 30 de abril, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. A última parcela será paga de 26 a 29 de maio. Estima-se que 54 milhões de pessoas vão ter direito ao benefício, com um total de R$ 98 bilhões gastos pelos cofres públicos.
Na última terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançou um aplicativo para que trabalhadores informais, autônomos e MEIs que não possuem CadÚnico fizessem o cadastro para receber o benefício.
Quem poderá receber o auxílio?
O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Aplicativo para solicitar R$ 600 está disponível
O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram, na terça-feira (7), a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus (covid-19).
O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Baixe o aplicativo
Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Veja como se cadastrar no app
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Ao acessar, clique em “Realize sua solicitação”;
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Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
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Se possuir, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
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Na sequência, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar” para prosseguir com o cadastro;
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Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”;
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Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
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Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;
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Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
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Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
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Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.
Quanto é pago e por quanto tempo
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
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