Com safra recorde de mais de 1 milhão de toneladas, a usina da Cooperativa Agroindustrial dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (Coaf), na cidade de Timbaúba, volta a pagar cooperados pelos Créditos de Descarbonização (CBIOs) atrelados à produção de etanol hidratado.
Cada um dos cooperados que já atendem às exigências do programa do RenovaBio receberá de R$ 1,96 a R$ 2,47 por tonelada de cana fornecida. Os valores foram definidos com base no Projeto de Lei 3149/2020, de autoria do deputado federal Efrain Filho (DEM-PB), hoje senador, a pedido da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
Os valores a serem pagos em CBIOs aos seus cooperados poderiam ser maiores aos já destinados a partir da produção do hidratado. Porque, o anidro também gera CBIOs. Mas a Coaf, mesmo tendo produzido ambos os etanóis, ficará sem ter esse direito pelo anidro nesta safra. Isto porque pela lei atual toda usina só poderá emitir os CBIOs pelo anidro ou pelo hidratado somente depois de já ter fabricado cada um em safras anteriores. Mas essa foi a primeira safra que a Coaf produziu anidro, inclusive o fabricou mais do que o hidratado. Devido a isso, perdeu de receber R$ 1,2 mi em CBIOs baseado no total do anidro nesta safra.
Todavia, cerca de 50 cooperados estão apitos a receberem CBIOs pelo hidratado fabricado pela Coaf. Recebe R$ 1,96 por tonelada o cooperado classificado como cana padrão, aquela não certificada nas regras socioambientais do RenovaBio. E R$ 2,47 por tonelada pela cana validade como primária, aquela que é certificada.
É a terceira vez que a Coaf paga CBIOs a seus cooperados. A mesma quantidade de vezes é o número de certificação de mais cana de cooperativados pela usina junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), classificando a matéria-prima do etanol como primária para maior remuneração.
A cooperativa também está no processo da inclusão de mais cooperados na cana padrão e primária, o que fará com que passem a receber CBIOs já nesta moagem da Coaf.
Em Pernambuco, as usinas cooperativas, a exemplo da Coaf, garantem os CBIOs a seus fornecedores de cana, mesmo que não haja tal obrigação no RenovaBio, lei que regula esse mercado. Tal obrigação, por sua vez, ainda está sendo debatida no Congresso Nacional, com o PL 3749. A Comissão de Agricultura da Câmara já aprovou, mas falta a de Minas e Energia e outros setores dessa Casa Legislativa. Se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado, e, depois, sanção presidencial.