O Prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto, terá que fornecer gratuitamente toda a medicação necessária ao tratamento da pandemia da COVID-19, aos pacientes clinicamente suspeitos ou confirmados por médico no atendimento do município. A decisão veio por meio da 2ª Vara de Justiça, Dr Danilo Félix Azevedo, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco.
O descumprimento da decisão judicial, por parte do município, acarretará aplicação de multa, sem prejuízos de sanções criminais.
O prefeito Ulisses tem um prazo de até 10 dias, contados a partir da intimação, com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta ao município, sem prejuízo de outras cominações legais.
A população enxerga a aplicação da justiça para cumprir o direito básico do cidadão, como uma falta de responsabilidade e compromisso do atual gestor para com a saúde pública do município.
Do: FalaPE
Coisas de Timbaúba e Região