O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli, autorizou o corte de energia elétrica de clientes
residenciais que tiverem dívidas com a Companhia Energética
de Pernambuco (Celpe). A suspensão do fornecimento tinha sido proibida,
em março, pela da 3ª Vara Cível do Recife, enquanto
vigorasse o isolamento social imposto por causa da
pandemia.
A determinação do presidente do STF foi divulgada nesta
quinta-feira (13). Em caráter liminar, ele deferiu o pedido
para suspender os efeitos da decisão do juiz de primeiro
grau. Um recurso está em tramitação no Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE).
E março, o TJPE informou que havia acatado um pedido
feito pela Defensoria Pública do estado, em uma ação
civil pública. Caso a Celpe descumprisse as determinações,
ficaria sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por
consumidor afetado.
Com a nova decisão, ficam autorizados os cortes, até o fim
da ação judicial que trata da suspensão de energia para
inadimplentes em Pernambuco. Além disso, Toffoli determinou
a comunicação, com urgência ao TJPE e a notificação, para
permitir a manifestação do tribunal
“A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa
vigente no estado de Pernambuco, em matéria de pagamento
de faturas de consumo de energia elétrica, não pode
ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências
para o orçamento da empresa responsável pela prestação
desse serviço, a qual também está, certamente, sofrendo
as consequências dessa crise”, escreveu o ministro,
na decisão.
A decisão do STF não trata de efeitos de uma lei municipal,
em vigor no Recife, desde 30 de junho, sobre a proibição
do corte de energia elétrica. A norma tem prazo de duração
de 120 dias e foi sancionada por causa do novo coronavírus.