19/05/2023 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, ajuizou, nesta quinta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP Nº 0001077-32.2023.8.17.3480) em face do município de Timbaúba, requerendo em caráter liminar que seja feito o pagamento dos salários relativos ao mês de abril de 2023, no prazo de 48 horas, bem como todas as demais verbas salariais atrasadas de seus servidores efetivos, contratados e comissionados, em até 30 dias.
Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, autor da ação, foram recebidas diversas denúncias populares a respeito do reiterado atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos de Timbaúba, contratados e efetivos, no exercício de 2023. “Os servidores públicos do município, efetivos e contratados, estão sofrendo conjuntamente com suas famílias pelo atraso salarial reiterado, um grave problema que repercute profundamente na vida de cada um deles nas suas mais diversas searas existenciais”, destacou o Promotor.
Conforme o pedido do MPPE, no caso de não cumprimento, o gestor municipal deverá ser penalizado com um multa diária, em valor não inferior a R$ 10 mil reais, que deverá incidir sobre o seu patrimônio pessoal, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência. Além disso, foi solicitada a fixação de uma multa diária no mesmo valor, a ser imputada ao Prefeito Municipal para cada novo mês de atraso, se não forem pagos todos os servidores efetivos, contratados e comissionados de Timbaúba até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento.
Ainda em caráter liminar, foi requisitada a imediata suspensão das demais movimentações financeiras da Prefeitura, limitando a movimentação dos créditos existentes nas contas de titularidade da Gestão Municipal ao pagamento dos salários dos servidores públicos; para aquisição de merenda escolar, transporte escolar, pagamentos de materiais e serviços de saúde, devido a essencialidade dos mesmo; despesas com energia, água, até que sejam comprovadas as quitações de todas as folhas de pagamento ainda em atraso.
E, caso persista o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, também foi requerido que fosse determinado o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB), valores que devem ficar destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores efetivos, contratados e comissionados.
“Como é notoriamente sabido, essa prática de desorganização nefasta não se restringe a algo recente, pontualmente a determinados meses do ano vigente, mas o problema no atraso dos pagamentos já emergiu desde o exercício anterior, especialmente nos últimos meses de 2022”, pontuou o Promotor Eduardo Henrique.
Deste modo, também foi requerido na ACP, de forma definitiva, que o Município seja condenado na obrigação de fazer, consistente no correto, regular e contínuo pagamento dos salários (vencidos e vincendos, inclusive 13º) de todos os servidores públicos municipais, seja ele efetivo, comissionado ou temporário, bem assim a abster-se de atrasar o adimplemento da remuneração do funcionalismo público municipal, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento.
Ministério Público de Pernambuco