O tribunal de Justiça da Paraíba condena uma mulher que queimou as mãos do filho de 7 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, nesta terça-feira (09).
Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.
De acordo com que consta nos autos do processo exames que comprovaram a existência de queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuito de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão.
Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo.
A ré ainda pode recorrer.
Informações: Click PB